O TSE decidiu ontem liberar aos sites de jornais e revistas a publicação de opiniões sobre candidatos e propagandas com conteúdo eleitoral.
Por 5 votos a 2, os ministros decidiram mudar o texto da Resolução 22.178/2008, que disciplina a propaganda eleitoral e a conduta de agentes públicos durante a campanha eleitoral. Os demais sites de notícias continuam impedidos de divulgar opiniões sobre candidatos.
Segundo o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, a alteração de parte da norma deixa claro que as restrições impostas pela resolução restringem-se às emissoras de rádio e televisão, que são concessões públicas, diferente dos jornais, que, como o ministro destacou, não são explorados mediante concessão.
Apenas um trecho do parágrafo 5° do artigo 21 da resolução, que previa restrições aos sites “das empresas de comunicação social”, foi alterado pela corte. O novo texto substitui “empresas de comunicação social” por “empresas de rádio e televisão”. Assim, os sites dos jornais impressos e revistas não estão mais sujeitos às normas da resolução.
A alteração no texto, porém, não tratou de sites independentes e de provedores, que permanecerão sujeitos às mesmas normas que os veículos de radiodifusão.
Débora Rangel, Gisele Soares e Clarice Alves.
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